Quinta, 29 de Outubro de 2026
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Quinta, 29 Outubro 2026 10:25

Despejos nas centralidades sem decisão judicial são ilegais, afirma jurista

O Instituto Nacional da Habitação (INH) deu, neste mês de Outubro, um prazo de 60 dias aos promitentes-vencedores dos apartamentos da Centralidade Vida Pacífica para regularizarem os pagamentos, sob pena de perderem os imóveis. Jurista alerta para possíveis ilegalidades e afirma que o pedido de “despejo” não é da competência do INH.

Segundo o INH, que começou a notificar os ocupantes, a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis interpoladas confere ao promitente-vendedor o direito de resolver o contrato, nos termos da cláusula contratual aplicável. Porém, o jurista André Minga alerta, em declarações ao OPAÍS, que, sem um processo judicial que culmine numa sentença, qualquer retirada de moradores dos aparta mentos por parte do Estado é ilegal e dá lugar a indemnização.

André Minga diz, por outro lado, que a competência para rescindir o contrato é do Fundo de Fomento Habitacional (FFH), afecto ao Ministério das Finanças, e não do INH, afecto ao Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação (MINOPUH).

Para André Minga, nos casos de despejo, o processo é conduzido pelo tribunal, a pedido do Fundo de Fomento Habitacional. Ao discorrer sobre os diplomas jurídicos existentes, o jurista aponta como primeiro caminho, em caso de incumprimento por parte do promitente-comprador, a notificação extrajudicial pelo FFH, durante 30 dias, para a apresentação de uma proposta de acordo, que pode passar pela redução das prestações ou pelo alargamento do prazo de 20 para 30 anos, conforme previsto no Decreto Presidencial n. 150/12. O jurista afirma que, com base na lei, o Instituto Nacional da Habitação tem o papel de regulador, mas que, actualmente, a competência para assinar contratos de renda resolúvel pertence ao Fundo de Fomento Habitacional (FFH), que actua no mercado imobiliário através de acções de promoção, financiamento, construção e comercialização, de forma equitativa e sustentável.

Perda do poder de compra

Para o economista Eduardo Manuel, no contexto económico actu al, há factores que devem ser ponderados, entre os quais a perda do poder de compra das famílias e o desemprego, até porque, segundo afirmou, a garantia do direito à habitação por parte do Estado está consagrada na Constituição. Se o Estado tiver em consideração esses factores, sublinha, pode

recuar na medida, pois entende que os ocupantes não deixam de pagar porque querem. "É o elevado custo de vida que não ajuda a atender a todas as despesas", disse. Eduardo Manuel considera que a perda do poder de compra das famílias, desde a data da assinatura do compromisso até à presente data, é um forte indicador que tem levado os inquilinos do Estado ao incumprimento do pagamento da renda na maioria das centralidades. Ainda de acordo com o economista, quem perdeu o emprego após receber a casa não deve ser despejado. "Deverá ser lhe dado um prazo para regularizar os pagamentos", disse.

Para o interlocutor, a Constituição da República (CR) assegura o direito à habitação. Porém, sublinha que, nos casos de quem ocupa uma habitação de forma ilegal, pode haver despejo por incumprimento dos procedimentos legais, tendo em conta que, para se ter acesso aos imóveis do Estado, existem procedimentos que devem ser seguidos através das instituições públicas. Importa referir que, em algumas centralidades, o prazo para a liquidação total é de 20 anos e, noutras, de até 30 anos, não sendo permitido, antes do término desse prazo, vender ou subarrendar a residência.

Nas centralidades do Capari e da Bucula, o valor da renda mensal é de 23 mil kwanzas, enquanto, na Vida Pacífica, varia entre 74 mil e 84 mil kwanzas. Estes valores são considerados elevados pelo economista ouvido por este jornal, tendo em conta os rendimentos das famílias.

Os pagamentos devem ser feitos em prestações mensais, e a falta de pagamento durante três meses consecutivos pode gerar consequências para o promitente-comprador, sendo a mais grave a perda da casa a favor do Estado.  OPAÍS

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