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Segunda, 13 Julho 2026 15:43

CMC alerta investidores para compra de acções da Unitel apenas através de entidades autorizadas

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) alertou os investidores para que apresentem intenções de compra de acções da Unitel exclusivamente junto das entidades identificadas no prospecto da Oferta Pública de Venda (OPV), sublinhando que apenas estas estão autorizadas a intermediar a operação de alienação de 15% do capital social da operadora.

Num comunicado enviado à imprensa, o regulador do mercado de capitais esclarece que o prospecto constitui o único documento legalmente reconhecido para prestar informação completa, verdadeira e transparente sobre todos os aspectos relacionados com uma oferta pública, conforme estabelece o artigo 291.º do Código dos Valores Mobiliários.

A CMC informa que, no âmbito da OPV da Unitel, os colocadores autorizados são a BFA Capital Markets, ÁUREA, Distribuidora Valor, Standard Invest, Eaglestone e Hemera Capital Partners Securities. Como correspondentes bancários, foram designados o Banco de Fomento Angola (BFA) e o Banco Caixa Geral Angola.

O regulador recomenda aos investidores que confirmem previamente se a entidade junto da qual pretendem apresentar a sua intenção de compra consta efectivamente do prospecto da oferta, de forma a proteger os seus interesses e evitar a exposição a eventuais situações de fraude.

No comunicado, a Comissão do Mercado de Capitais reafirma o seu compromisso com a protecção dos investidores, o reforço da confiança no mercado e a salvaguarda da integridade, transparência e regular funcionamento do mercado de capitais angolano.

Oferta decorre até 24 de Julho

Enquadrada no Programa de Privatizações (PROPRIV) do Estado angolano, a Oferta Pública de Venda da Unitel foi lançada esta semana e permanecerá aberta até ao dia 24 de Julho.

No total, estão disponíveis para venda sete milhões e 500 mil acções, correspondentes a 15% do capital social da operadora. O preço por acção varia entre um mínimo de 36 mil kwanzas e um máximo de 43 mil kwanzas, cabendo aos investidores apresentar as suas ordens de compra dentro deste intervalo.

A operação destina-se tanto aos trabalhadores da empresa como ao público em geral. Para os colaboradores da Unitel foi reservado um milhão de acções, equivalentes a 2% do capital social e dos direitos de voto da empresa.

Já para o segmento do público em geral estão disponíveis seis milhões e 500 mil acções, representativas de 13% do capital social e dos direitos de voto da operadora.

Nacionalização continua a ser contestada nos tribunais

As acções colocadas à venda pertenciam anteriormente à GENI, S.A. e à Vidatel Limited, sociedades ligadas ao general Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino" e à empresária Isabel dos Santos. Ambas as participações foram nacionalizadas pelo Estado angolano em Outubro de 2022, através de decretos presidenciais que transferiram para o Estado cerca de 50% do capital da Unitel.

Apesar da nacionalização se manter em vigor, a GENI e a Vidatel continuam a contestar judicialmente a legalidade da medida, alegando violação de princípios constitucionais, falta de fundamentação adequada e inexistência de interesse público suficientemente demonstrado para justificar a expropriação das participações.

Embora uma providência cautelar apresentada pelas duas sociedades tenha sido rejeitada pelos tribunais, as acções principais continuam pendentes de decisão, mantendo em aberto o litígio sobre a titularidade definitiva das acções agora objecto da privatização.

O próprio prospecto da OPV admite que subsiste um grau de incerteza jurídica relativamente às participações abrangidas pela operação.

Caso os tribunais venham a decidir favoravelmente às antigas accionistas, o Estado poderá ser obrigado a devolver as participações nacionalizadas ou, em alternativa, indemnizar os anteriores proprietários.

Esse cenário poderá produzir consequências relevantes sobre a actual composição accionista da Unitel e levantar questões jurídicas relativamente aos efeitos da privatização em curso e à posição dos novos investidores.

A controvérsia centra-se essencialmente nos fundamentos utilizados pelo Estado para justificar a nacionalização. Os decretos presidenciais invocaram a existência de processos judiciais envolvendo Isabel dos Santos e o general Dino, bem como o impacto dessas circunstâncias na actividade da operadora.

No entanto, vários especialistas em direito têm questionado a robustez dessa fundamentação, defendendo que a inexistência de decisões judiciais transitadas em julgado poderá fragilizar a base legal que sustentou a nacionalização.

erminante para a estabilidade accionista da empresa e para a segurança jurídica dos investidores que vierem a adquirir participações na operadora.

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