Sexta, 28 de Agosto de 2026
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Sexta, 28 Agosto 2026 13:25

Advogado Alberto Quechinacho: “Se eu fosse PGR, já teria o que acusar João Lourenço”

O advogado Alberto Quechinacho defende a divulgação integral das declarações de bens dos titulares de cargos públicos e questiona o modelo de recuperação de activos em Angola. Durante o debate “Dia D: Justiça, a Recuperação de Activos e Privatizações”, promovido pelo Movimento Cívico Mudei, afirmou que, se exercesse as funções de Procurador-Geral da República (PGR), teria fundamentos para instaurar uma acção contra o Presidente João Manoel Gonçalves Lourenço após o fim do seu mandato.

O advogado Alberto Quechinacho voltou a colocar a transparência patrimonial dos titulares de cargos públicos no centro do debate sobre o combate à corrupção em Angola.

Durante a iniciativa promovida pelo Movimento Cívico Mudei, o jurista sustentou que as declarações de bens dos governantes deveriam ser inteiramente públicas, permitindo aos cidadãos acompanhar a evolução do património de quem exerce funções de responsabilidade no Estado.

Na sua intervenção, Quechinacho afirmou que, na sua avaliação, “99% dos endinheirados” em Angola são políticos ou pessoas próximas do poder político. A partir dessa premissa, defendeu que a transparência deveria começar pelo mais alto nível da hierarquia do Estado.

O advogado questionou, particularmente, a evolução patrimonial do Presidente João Manoel Gonçalves Lourenço, argumentando que este construiu a sua carreira essencialmente através de funções públicas.

Segundo Quechinacho, o chefe de Estado poderia ter dado o primeiro sinal de transparência ao tornar público o seu património e, posteriormente, determinar o mesmo procedimento para os seus auxiliares.

“As declarações de bens tinham de ser públicas”, defendeu.

Para o advogado, a divulgação patrimonial não constituiria uma invasão da privacidade dos governantes, uma vez que estes administram a coisa pública e, por isso, deveriam permitir que a sociedade acompanhasse a evolução dos seus bens.

“Se eu fosse Procurador-Geral da República, já tenho o que lhe teria acusado”

A determinada altura do debate, Alberto Quechinacho dirigiu-se directamente à figura do Presidente da República e afirmou que, caso viesse a exercer o cargo de Procurador-Geral da República (PGR), teria matéria para o responsabilizar judicialmente.

“Se eu fosse indicado como Procurador-Geral da República (PGR), eu já tenho o que lhe teria acusado”, afirmou.

O advogado acrescentou que aguardaria pelo fim do mandato de João Manoel Gonçalves Lourenço para avançar, segundo as suas palavras, com uma acção contra o chefe de Estado.

“Eu teria paciência”, declarou, acrescentando que começaria por questões que, segundo afirmou, serão tornadas públicas posteriormente.

As afirmações correspondem à posição apresentada pelo advogado durante o debate e são aqui reproduzidas como declarações do próprio, não como factos judicialmente estabelecidos.

“Boa parte dos alimentos que vão parar à vossa mesa eu é que produzo”

Na mesma intervenção, Quechinacho recuperou uma afirmação que atribui ao Presidente da República durante um encontro com a juventude.

Segundo o advogado, João Manoel Gonçalves Lourenço, perante um jovem (Mbanza Hanza) que manifestara o desejo de chegar à Presidência da República, terá afirmado que “boa parte dos alimentos que vão parar à vossa mesa eu é que produzo, só não disse aonde”.

Para Quechinacho, a declaração deveria ter sido acompanhada por uma explicação pública sobre a origem do património e dos negócios do chefe de Estado.

Na leitura do jurista, quando alguém chega ao poder com o propósito de combater a corrupção, deveria começar por apresentar publicamente os seus próprios interesses patrimoniais e empresariais.

“Eu, João Manoel Gonçalves Lourenço, tenho uma empresa tal, eu comecei a produzir essa empresa com um crédito no Banco Y e fiz aquilo e fiz isso”, afirmou, exemplificando a declaração que, na sua perspectiva, deveria ter sido feita.

O advogado defendeu que o mesmo princípio deveria ser aplicado aos restantes auxiliares do Governo.

Declarações de bens como mecanismo de fiscalização

Para Quechinacho, o actual modelo de declaração patrimonial não permite que a sociedade faça uma verdadeira avaliação da evolução dos bens dos governantes.

O advogado questionou o que acontece quando um responsável público entra em funções com determinado património e deixa o cargo anos depois, sem que os cidadãos tenham acesso aos valores declarados.

“Quem entrou com 100 mil, quando sair não vamos saber se saiu com 100 mil milhões”, afirmou.

Na sua perspectiva, a transparência deveria permitir uma comparação entre o momento da entrada e o momento da saída.

“Senhores, as declarações tinham de ser públicas”, insistiu, defendendo que caberia aos cidadãos fazer a avaliação final da evolução patrimonial dos governantes.

Referência às dívidas ocultas em Moçambique

Durante a intervenção, o advogado afirmou ainda que o nome de João Lourenço já teria sido associado ao escândalo das dívidas ocultas em Moçambique.

A referência surge integrada na argumentação de Quechinacho sobre a necessidade de escrutinar publicamente o património dos responsáveis políticos.

O jurista sustentou que João Lourenço poderia ter dado o primeiro sinal de transparência ao tornar público o seu património.

Segundo a sua avaliação, a declaração pública dos bens não representaria uma invasão da privacidade, uma vez que os titulares de cargos públicos exercem funções relacionadas com a gestão da coisa pública.

Recuperação de activos não pode ignorar os direitos

Alberto Quechinacho criticou também a forma como é encarado o processo de recuperação de activos em Angola.

Para o advogado, não basta apreender dinheiro ou património. A recuperação de activos deveria igualmente servir para fortalecer o sistema judicial e garantir os direitos fundamentais das pessoas envolvidas nos processos.

A propósito do caso de Carlos São Vicente, Quechinacho afirmou ter estado com o empresário na prisão de Viana e mencionou problemas de saúde que, segundo relatou, deveriam ser considerados no âmbito do pedido de liberdade condicional.

O jurista foi categórico ao defender que, quando estão reunidos os requisitos legais, a liberdade condicional constitui um direito.

“Tendo cumprido a pena nos limites estabelecidos por lei deve-lhe ser concedido, é um direito, não se respeitar esse direito é uma violação dos direitos daquele indivíduo.”

Quechinacho criticou igualmente o que considera ser o desrespeito por direitos fundamentais e pelo direito à ampla defesa em determinados processos judiciais.

“O advogado não defende criminoso, defende o direito”

Ao abordar o papel dos advogados nos processos criminais, o jurista rejeitou a ideia de que a defesa de uma pessoa acusada de um crime signifique defender a criminalidade.

“O advogado não defende criminoso, defende o direito”, afirmou.

Para Quechinacho, qualquer pessoa acusada deve ter direito a defesa e a um processo conduzido dentro dos limites da lei.

Foi neste contexto que mencionou Zenu do Santo, criticando aquilo que considera terem sido contradições na aplicação de decisões judiciais.

Segundo o advogado, Zenu do Santo não precisava de um indulto ou de um perdão, mas de justiça, sustentando que determinadas decisões deveriam ter sido cumpridas.

Processo Pedro Lussaty e o destino dos bens apreendidos

O processo Pedro Lussaty foi outro dos exemplos utilizados pelo advogado para questionar o modelo de recuperação de activos.

Quechinacho afirmou ter participado directamente no processo e recordou os bens apreendidos, incluindo apartamentos de luxo e viaturas Lexus.

Segundo relatou, os advogados de defesa terão solicitado acesso ao património apreendido, mas os bens, na sua versão, nunca chegaram a ser disponibilizados para visualização pelos defensores.

A partir dessa situação, o jurista levantou uma série de questões sobre o destino dos activos.

Onde estão actualmente os Lexus? Quem ficou com os apartamentos? O que aconteceu ao dinheiro? Existe uma plataforma pública onde seja possível acompanhar o destino desse património?

Para Quechinacho, deveria existir informação capaz de demonstrar que os activos foram efectivamente recuperados pelo Estado e posteriormente utilizados para fins de interesse público.

“De Lussaty para uns tantos Lusatinhos”

Na avaliação do advogado, a recuperação de activos pode estar a transformar-se numa transferência de património de um grupo de elite para outro.

Quechinacho resumiu a sua crítica com uma expressão que marcou a intervenção:

“Aquele património saiu da esfera jurídica de Lussaty para uns tantos Lusatinhos.”

O advogado questionou ainda a transparência dos leilões de bens apreendidos, defendendo que os nomes dos concorrentes e os valores das propostas deveriam ser públicos.

Na sua perspectiva, se os cidadãos não conseguem saber quem participou, quanto ofereceu e quem adquiriu determinado bem, o processo deixa de transmitir a necessária transparência.

“Se não for assim, por favor digam onde está esse património, porque é do Estado”, afirmou.

Justiça, transparência e responsabilização

Ao longo da intervenção, Alberto Quechinacho relacionou a recuperação de activos com uma questão mais ampla: a necessidade de reconstruir a confiança no sistema judicial.

Para o advogado, combater a corrupção não significa apenas retirar património a pessoas acusadas ou condenadas. Significa também garantir processos transparentes, assegurar o direito de defesa e demonstrar publicamente o destino dos bens recuperados.

A mesma lógica, defendeu, deve aplicar-se aos governantes através da divulgação das declarações de bens.

No centro da sua intervenção ficou a ideia de que a sociedade deve ter condições para acompanhar a evolução patrimonial dos titulares de cargos públicos e avaliar se existe correspondência entre os rendimentos legalmente obtidos e a riqueza acumulada.

O debate promovido pelo Movimento Cívico Mudei colocou assim em discussão questões centrais sobre justiça, recuperação de activos, privatizações, transparência patrimonial e responsabilização dos titulares de cargos públicos, com Alberto Quechinacho a defender que o combate à corrupção só será credível quando os processos forem acompanhados por transparência e pelo respeito integral pelos direitos previstos na lei.

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