Sexta, 28 de Agosto de 2026
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Sexta, 28 Agosto 2026 10:58

MP quer agravar penas dos condenados no Caso AGT para mais de 22 anos

O Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Luanda solicitou o agravamento substancial das penas aplicadas aos arguidos do chamado ‘Caso AGT’, propondo molduras penais que chegam aos 22 anos e meio de prisão.

Num despacho a que o VE teve acesso, o Ministério Público exige também a reversão da absolvição das empresas e de vários implicados que haviam sido ilibados.

Vários altos funcionários da Administração Geral Tributária foram condenados em Março deste ano a penas de até nove anos de prisão. Em causa está um esquema que terá lesado o Estado em 13,5 mil milhões de kwanzas.

Na fundamentação do recurso, a magistratura do Ministério Público sustenta que o tribunal errou na determinação das penas parcelares e na aplicação das regras do concurso de infrações e do cúmulo jurídico. 

O parecer do MP propõe que os principais rostos do processo vejam as suas penas significativamente ampliadas. É o caso de Pedro da Silva Lumingo e Elias João António Gonçalves, para quem são pedidas penas concretas de 22 anos e 6 meses de prisão, seguidos por Alípio Edgar Pereira João e Saura Macaia Sebastião Francisco Bartolomeu, com propostas de 21 anos e 6 meses. Para arguidos como Luciano Pedro Ferreira, a proposta fixa-se nos 17 anos e meio, enquanto João Narciso Love, Emanuel Lemos do Espírito Santo Carvalho, Tiago Cordeiro dos Santos, Nani Eduardo Banesta, Paulo Moisés da Silva Manuel e José Luís Camilo Ambrósio enfrentam pedidos de 14 anos de cadeia.

 Além do agravamento das sanções aos já condenados, o Ministério Público alega que a prova produzida foi incorretamente apreciada. 

Perante as pretensões de agravamento do Ministério Público, o juiz relator do processo na Primeira Secção da Câmara Criminal, Milton Edgar Cafoloma, despachou a notificação de todos os arguidos e dos seus mandatários. As defesas dispõem agora de um prazo de 8 dias para exercerem o contraditório e pronunciarem-se sobre o teor do parecer. VE

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Last modified on Sexta, 28 Agosto 2026 11:15