Quinta, 13 de Agosto de 2026
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Quinta, 13 Agosto 2026 16:05

Providência de Higino Carneiro pode travar Congresso do MPLA, alerta constitucionalista

O Tribunal Constitucional (TC) ainda não se pronunciou sobre a providência cautelar interposta por Higino Carneiro após chumbo da sua candidatura pela subcomissão de candidaturas do Congresso do MPLA, abrindo uma frente de "combate" legal que pode vir a condicionar o conclave, alerta o constitucionalista Albano Pedro.

Até ao momento, não houve, por parte da subcomissão de candidaturas do MPLA, qualquer pronunciamento a respeito da solicitação feita pelo Tribunal Constitucional para que apresentasse a sua contestação, o que está a gerar surpresa e incredulidade devido à ausência de informação.

O TC pediu à subcomissão que juntasse uma fotocópia da deliberação impugnada, para apreciar o pedido de Higino Carneiro antes de qualquer decisão definitiva sobre o processo.

Ao Novo Jornal, o constitucionalista Albano Pedro fez um enquadramento jurídico sobre o "braço-de-ferro" entre Higino Carneiro e a subcomissão de candidaturas, assegurando que, se a disputa continuar em tribunal, o IX Congresso Ordinário do MPLA, agendado para Dezembro, pode ficar condicionado ou até não se realizar.

Segundo o jurista, neste momento a subcomissão de candidaturas não consegue dar continuidade aos actos relacionados com o congresso, porque está "tecnicamente" impedida pela providência cautelar interposta por Higino Carneiro.

Sobre o prazo de oito dias concedido à subcomissão para juntar os documentos solicitados, o jurista diz tratar-se de um prazo de carácter obrigatório e já ultrapassado.

Conforme Albano Pedro, caso o MPLA não tenha respondido ao TC dentro dos prazos previstos, o tribunal pode dar provimento à providência cautelar interposta e orientar o MPLA a aceitar o pedido de Higino Carneiro para suprir eventuais insuficiências ou falhas e entrar na disputa pela liderança do partido.

Albano Pedro diz que, caso o MPLA não tenha respondido ao pedido feito pelo TC, o Tribunal Constitucional pode também considerar a posição do partido como rejeição, por não haver qualquer justificação para a anulação da candidatura.

O constitucionalista alerta que, quando um tribunal aceita uma providência cautelar, esta, por si só, tem efeito suspensivo sobre os actos abrangidos pela decisão.

"Por lei, a providência cautelar tem a duração máxima de 90 dias. Dentro deste prazo, o tribunal deve pronunciar-se. Caso não o faça, a lei diz que o interessado que não se sentir satisfeito pode instaurar um outro processo, que é o processo principal, visto que a providência cautelar é transitória", descreve.

Albano Pedro sustenta ainda que, caso o interessado, no fim dos 90 dias, com ou sem pronunciamento do tribunal, não instaure um processo principal, o efeito da providência cautelar perde-se e a outra parte fica livre para retomar os seus actos.

O jurista explica que o processo principal é definitivo e pode levar bastante tempo, o que poderá provocar a suspensão do congresso previsto para Dezembro.

"A subcomissão de candidaturas só irá retomar o assunto do congresso depois de o tribunal se pronunciar sobre o eventual processo principal. E isso põe em risco o próprio congresso, que pode não se realizar nos prazos que o MPLA traçou", alerta o constitucionalista.

Segundo Albano Pedro, tudo fica agora a aguardar pela decisão do TC dentro do prazo de 90 dias, para, posteriormente, se saber se Higino Carneiro irá instaurar outro processo, caso não se sinta satisfeito.

Neste momento, segundo o constitucionalista e analista político, está suspenso o acto de entrega de candidaturas ao cargo de presidente do MPLA até ao fim dos 90 dias da providência cautelar interposta por Higino Carneiro, segundo contas do Novo Jornal, termina em Outubro.

Quanto ao silêncio, até agora, do MPLA sobre a entrega ao TC dos documentos relativos à não validação da candidatura de um concorrente, Albano Pedro diz que uma das ilações possíveis é o partido estar a mostrar não ter tido razões para invalidar a candidatura.

Para Albano Pedro, é provável que o que esteja a ocorrer no Tribunal Constitucional seja a análise do processo e que, provavelmente, a subcomissão de candidaturas tenha feito chegar ao tribunal os documentos solicitados antes do prazo dado pelo TC sem que disso tenha sido dado nota pública.

Entretanto, a subcomissão de candidaturas da comissão nacional preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA, marcado para 09 e 10 de Dezembro, está em funcionamento desde Março último e irá manter-se até Outubro próximo.

Apesar da não aceitação da candidatura de Higino Carneiro, até ao momento, a única candidatura aceite é a do actual presidente do partido, João Lourenço, que pretende concorrer à sua sucessão.

João Lourenço formalizou, em Maio, a sua recandidatura, com mais de 11 mil assinaturas de militantes das 21 províncias do País, contra as cinco mil exigidas.

No mês seguinte, Higino Carneiro também formalizou a sua candidatura, com mais de 19 mil assinaturas recolhidas, mas viu, no mês passado, a candidatura rejeitada pela subcomissão de candidaturas devido a irregularidades detectadas na documentação apresentada.

Em conferência de imprensa, o coordenador da subcomissão, Job Capapinha, explicou que a decisão foi tomada após a verificação do processo, que identificou diversas inconformidades, entre as quais subscrições inválidas, utilização de cartões de militante descontinuados, listas com assinaturas irregulares e documentos de identificação falsificados.

Higino Carneiro recorreu ao Tribunal Constitucional para suspender a decisão da subcomissão que declarou nula, a 21 de Julho, a sua candidatura à presidência do partido. Até ao momento, aguarda pelo pronunciamento do tribunal. NJ

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