Georges Chikoti é acusado pelo Ministério Público do crime de peculato, enquanto Bartolomeu Dias, proprietário do Grupo Bartolomeu Dias, responde por uma acusação de burla. Em causa está a alegada utilização indevida de fundos destinados à aquisição de instalações para o Consulado-Geral de Angola em Lisboa, Portugal.
No início da sessão, os advogados dos dois arguidos apresentaram ao juiz várias questões prévias, antes de avançarem para a discussão do mérito da acusação.
Até ao momento, Georges Chikoti e Bartolomeu Dias ainda não foram ouvidos pelo tribunal. As testemunhas também não começaram a prestar declarações.
Entre as pessoas arroladas no processo como declarante está Marcos Barrica, antigo embaixador de Angola em Portugal à data dos factos em investigação.
A instrução contraditória constitui uma fase processual anterior ao julgamento e permite aos arguidos contestar a acusação, apresentar argumentos e requerer ou produzir meios de prova. No final desta etapa, caberá ao juiz decidir se existem elementos suficientes para que o processo avance para julgamento ou se deverá ser arquivado.
Georges Chikoti esteve à frente do Ministério das Relações Exteriores (MIREX) entre 2010 e 2017. Em 2020, assumiu o cargo de secretário-geral da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP).
Bartolomeu Dias, por sua vez, é fundador do Grupo Bartolomeu Dias, um dos maiores conglomerados privados de Angola.
O processo está relacionado com a operação destinada à instalação do Consulado-Geral de Angola em Lisboa, estando em discussão a aplicação de mais de 15 milhões de euros que, segundo a acusação do Ministério Público, terão sido desviados do fim a que se destinavam.
A instrução contraditória deverá permitir ao tribunal apreciar os argumentos das partes e os elementos probatórios apresentados antes de uma eventual decisão sobre a abertura da fase de julgamento.

