O MPLA está a exigir aos jornalistas que pretendem fazer a cobertura do seu 9.º Congresso Ordinário, previsto para Dezembro, a indicação do número do Comité de Acção do Partido (CAP) na ficha de credenciamento, numa medida que está a suscitar contestação e preocupação entre profissionais da comunicação social de diferentes órgãos.
A exigência consta da ficha individual de inscrição disponibilizada pelo partido aos jornalistas interessados em acompanhar os trabalhos do congresso e tem como finalidade atestar a eventual militância partidária dos profissionais.
A iniciativa representa uma novidade nos procedimentos de credenciamento do MPLA, uma vez que, segundo os profissionais contactados, nunca antes tinha sido solicitado aos jornalistas o número do CAP como condição no processo de acreditação para a cobertura das actividades do partido.
Perante a situação, a maioria dos jornalistas tem optado por deixar o campo em branco, por não ser militante do partido ou por considerar que a informação não deve constituir um requisito para o exercício da actividade profissional. Ainda assim, existe o receio de que a omissão do dado possa comprometer a emissão das respectivas credenciais.
Em reacção à medida, o Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) manifestou a sua oposição à exigência, considerando que nenhum partido político deve condicionar o acesso dos profissionais da comunicação social à cobertura das suas actividades à apresentação do cartão de militante ou à indicação do número do Comité de Acção do Partido.
O secretário-geral do SJA, Pedro Miguel, considera que a exigência entra em conflito com os princípios que regem o exercício da profissão, nomeadamente o Estatuto do Jornalista e o Código de Ética e Deontologia Profissional.
«O jornalista não pode exercer militância partidária activa nem ocupar cargos de direcção partidária enquanto estiver no activo. É considerado uma incompatibilidade», afirmou Pedro Miguel.
Na sequência da controvérsia, o sindicato instruiu formalmente os jornalistas a ignorarem a solicitação e a não preencherem o campo referente ao número do CAP nas fichas de credenciamento.
Para o SJA, a cobertura jornalística das actividades político-partidárias deve obedecer a critérios profissionais e deontológicos, não podendo a identificação da filiação partidária dos jornalistas constituir um requisito para o acesso à informação.
A posição do sindicato surge num contexto de apreensão entre os profissionais da comunicação social, que questionam os critérios adoptados pelo partido para o credenciamento e receiam que a recusa em fornecer os dados solicitados tenha consequências no acesso ao congresso.
Até ao momento, o Secretariado para a Informação do MPLA não emitiu qualquer esclarecimento público sobre as razões que estiveram na origem da inclusão do número do CAP na ficha de inscrição, nem sobre a eventual obrigatoriedade do preenchimento desse campo para a emissão das credenciais.

