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Quarta, 30 Setembro 2026 13:42

Regulador angolano exige identificação de beneficiários efectivos para travar crimes financeiros

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) pediu esta terça-feira o empenho de seguradoras e gestores de fundos na aplicação da lei de identificação de beneficiários para prevenir crimes financeiros.

A presidente da ARSEG, Filomena Manjata, destacou a importância de conhecer quem está por detrás de uma estrutura societária, na abertura de um 'workshop', em Luanda, sobre o "Impacto da Lei do Beneficiário Efetivo na Atividade Seguradora, Resseguradora e Gestão de Fundos de Pensões".

Para a responsável, a implementação efetiva do regime jurídico do beneficiário efetivo "é uma responsabilidade partilhada que requer compromisso visando proteger a integridade do sistema financeiro nacional".

Segundo disse, Angola está a reforçar o seu quadro jurídico em matéria de transparência, prevenção e combate ao branqueamento de capitais e este regime, aprovado em agosto passado, é um passo importante neste processo.

As pessoas coletivas desempenham um papel essencial na economia, contudo, observou, estruturas societárias complexas podem ser também indevidamente utilizadas para ocultar quem efetivamente detém, controla ou beneficia de determinadas atividades, dificultando a identificação da origem e do destino dos fundos.

"É precisamente por isso que a transparência sobre o regime do beneficiário efetivo se tornou um elemento central dos padrões internacionais de prevenção dos crimes financeiros", afirmou Filomena Manjata.

Conhecer quem está por detrás dos fundos, notou, é também proteger a instituição, proteger o mercado e, em última instância, proteger a integridade do sistema financeiro nacional.

Segundo a responsável, a implementação efetiva deste regime é uma responsabilidade partilhada, requer conhecimento, cooperação, compromisso "e, sobretudo, capacidade de transformar essas exigências legais em práticas efetivas de prevenção de gestão de risco".

A lei sobre o Beneficiário Efetivo estabelece o regime jurídico de identificação, registo, conservação, atualização e disponibilização de informação sobre o beneficiário efetivo das pessoas coletivas e demais entidades sem personalidade jurídica.

O diploma legal, aprovado à luz das recomendações do Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Central e Austral (ESAAMLG, na sigla inglesa) obriga os bancos, seguradoras, intermediários financeiros e outras entidades abrangidas a revelar quem efetivamente as controla e cria a Central de Registo de Beneficiário Efetivo para cruzar informação.

Por outro lado, a presidente da ARSEG salientou que esta matéria assume particular importância para Angola, tendo em conta os resultados da avaliação de risco das pessoas coletivas e arranjos jurídicos, bem como as recomendações decorrentes da avaliação mútua realizada pelo ESAAMLG.

"A resposta [ao conhecimento do beneficiário efetivo] não pode, aí, limitar-se à existência de legislação. Precisamos de transformar a norma em prática e o cumprimento formal em verdadeira capacidade de prevenção", vincou.

Filomena Manjata exortou também as empresas de seguros e resseguros, sociedades gestoras de fundos de pensões de mais entidades abrangidas a assegurar a adequada identificação e atualização de informação sobre os beneficiários efetivos.

Concluiu reafirmando o compromisso da ARSEG com um mercado segurador e de fundo de pensões "mais transparente, íntegro, sólido, confiável e impenetrável" às matérias de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.

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