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Domingo, 18 Outubro 2026 19:04

Arrendar casa em Luanda pode consumir mais de 90% do salário anual, alerta Adalberto Costa Júnior

O presidente da UNITA questiona o pagamento antecipado das rendas, invoca a Lei n.º 26/15 e propõe medidas para facilitar o acesso à habitação. Os cálculos apresentados ilustram a pressão financeira que o arrendamento pode representar para os funcionários públicos e para as famílias com rendimentos limitados.

O presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, colocou o arrendamento no centro da sua mais recente intervenção pública, numa publicação na sua página oficial intitulada «As contas que qualquer governante deveria saber». O dirigente da oposição angolana descreve um problema que, no seu entender, atinge funcionários públicos, polícias, professores, enfermeiros e jovens que querem constituir família, e acusa o Executivo de o ignorar.

Segundo o líder da UNITA, há famílias a deixar o Kilamba e outras zonas urbanas de Luanda para procurar casa na periferia. Não o fazem por vontade própria, sustenta, mas porque o salário já não lhes permite viver na cidade.

As contas

O argumento assenta numa contradição que Costa Júnior resume assim: o salário é pago depois do trabalho, mas a renda é paga antes. Para o ilustrar, parte de um funcionário com um vencimento mensal de 350 000 kwanzas, ou seja, 4,2 milhões por ano.

Se esse trabalhador arrendar uma casa no Kilamba por 250 000 kwanzas mensais e pagar um ano adiantado, mais um mês de comissão à imobiliária, desembolsa 3,25 milhões. Restam-lhe 950 000 kwanzas para doze meses, cerca de 79 mil por mês, para alimentação, transportes, água, eletricidade, educação e saúde. A renda e a comissão consomem 77,38% do rendimento anual.

No cenário de uma renda de 300 000 kwanzas, o total ascende a 3,9 milhões e sobram apenas 300 000 kwanzas para o ano inteiro, 25 mil por mês.

Os cálculos aritméticos estão corretos. Importa, contudo, notar que o peso excessivo da renda no salário existiria mesmo sem adiantamentos: só as doze rendas representam cerca de 71% do rendimento no primeiro exemplo e 86% no segundo. O pagamento antecipado agrava sobretudo o problema de tesouraria. Além disso, a comissão é, em regra, paga uma única vez no início do contrato e não todos os anos, e muitos agregados dispõem de mais de um rendimento.

O que diz a lei

Costa Júnior invoca o artigo 28.º da Lei n.º 26/15, a Lei do Arrendamento Urbano. O texto confirma a sua leitura: é proibido estipular antecipação de renda superior a três meses e, na renovação do contrato, o senhorio não pode exigir mais do que 30 dias. Em caso de excesso, a cláusula fica reduzida a esses limites. Durante a tramitação da lei, em 2015, chegou a falar-se num limite de seis meses, mas essa foi uma proposta anterior à versão final.

O artigo 28.º não prevê uma multa específica. A lei qualifica como crime de especulação o facto de o senhorio de casa para habitação receber do inquilino qualquer quantia que não seja a renda devida, mas esta norma visa o senhorio e não, em princípio, a comissão paga a uma imobiliária. Sem um quadro sancionatório claro, a promessa de «sanções pesadas» poderá exigir alterações legais além do reforço da fiscalização, leitura que deve ser confirmada por um jurista.

Quanto à alegação de que ninguém fiscaliza e de que as imobiliárias exibem abertamente o «pagamento anual», trata-se de uma afirmação política que não foi possível confirmar em dados oficiais. A posição do Governo sobre o assunto não consta da publicação.

As propostas da UNITA

O líder da oposição defende que um governo da UNITA tomaria quatro medidas:

1 ━ Fiscalização imediata da Lei n.º 26/15, com sanções para senhorios e imobiliárias que exijam adiantamentos superiores a três meses;

2 ━ Uma Plataforma Pública de Arrendamento Acessível, que diz estar prevista numa resolução do Conselho de Ministros mas guardada «na gaveta» pelo atual Executivo;

3 ━ Um seguro de arrendamento público, que proteja o senhorio da falta de pagamento e permita ao inquilino pagar mês a mês;

4 ━ Arrendamento social para jovens e famílias de rendimentos baixos e médios, com rendas indexadas ao salário.

Do arrendamento à moral pública

A parte mais política da publicação liga o custo da habitação à corrupção quotidiana. Para o dirigente, quando a renda deixa de caber no salário, o polícia passa a pedir dinheiro, o professor a vender notas e o enfermeiro a cobrar «por fora». «Não se moraliza uma sociedade empurrando os cidadãos para a imoralidade», escreve. A tese é uma interpretação política e não resulta de dados apresentados no texto.

A publicação termina com uma frase de ordem: antes de governar Angola, é preciso saber quanto custa viver em Angola.

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