Mesmo a situação do angolano indo cada dia que passa do mau ao pior, no dizer de vocês mesmos que vivem aí. Eu nunca tinha imaginado que uma das consequências da má gestão do país seria esta situação tão penosa e humilhante que os angolanos vivem hoje.
A actual Constituição angolana aprovada aos 21 de Janeiro de 2010, por uma alegada, Assembleia Constituinte (não resultou de nenhum poder constituinte originário, nem de eleição dos seus membros, pelo detentor da soberania) e na sequência do Acórdão n.° 111/2010 de 30 de Janeiro, do Tribunal Constitucional, tendo sido, oficialmente promulgada à 05 de Fevereiro de 2010.
O impacto da pandemia do novo coranavírus já é global. Esse impacto é extensivo aos países que ainda não têm registo oficial de contágio da Covid-19 (no caso de áfrica, a República Saharaui).
Em tempos de amargura, em que o País perdia o seu único líder Dr. António Agostinho Neto, acabava de chegar o homem que viria livrar a nação de todas as formas de angústia. Esse homem vinha de uma era difícil, de um tempo sem igual, de um País maculado pelas vozes da opressão colonial, tinha sofrido com todas as injustiças de natureza colonial.
Nos primeiros dias da sua presidência, João Lourenço (JL) apresentou-se publicamente como um reformador. Questionado se se prestava a ser reformador à maneira de Mikhail Gorbatchov, respondeu dizendo: «Reformador? Vamos trabalhar para isso, mas claro, Gorbachov não, Deng Xiaoping sim».
O País caminha rumo à um precipício indeclinável desde o ponto de vista económico à luz dos prejuízos infaustos advindos da covid – 19 e das deploráveis políticas económicas impostas pelo novo regime angolano.
A função principal de um deputado é representar o povo não um partido político ou coligações (art. 147.° CRA), um deputado deve ser dotado de coerência, inteligência, responsabilidade e bom senso em tudo que diz e faz, sendo membro de um órgão de soberania (Assembleia Nacional) deve ter mais cuidado e atenção para não gerar polêmicas o tempo todo, e para não ferir sensibilidades ao povo que representa.
Um passaporte, constitui – se num documento pessoal, e um documento pessoal corresponde à coisa representativa de um acto ou facto. Segundo o conceito fundamentado por Theodoro (2012, pág. 812), tem-se que nos instrumentos particulares predominam as declarações de vontade e, nos simples documentos particulares as declarações de conhecimento acerca de factos.